Quinta-feira, 03 DE Julho 2014

 

SEXTA feira dia 4 de julho 2014

 

19h00 - vale de boi x ferreiros

20h00 - vale de avim x moita

 

 

SÁBADO DIA 5 DE JULHO 2014

 

18H00 - vale de avim x vale de boi

19h00 - ferreiros x moita

 

 

DOMINGO DIA 6 DE JULHO 2014

 

17h00 - moita x vale de boi

18h00 - ferreiros x vale de avim

 

SEXTA FEIRA DIA 11 DE JULHO 2014

 

19h00 - ferreiros x vale de boi

20h00 - moita x vale de avim

 

SÁBADO DIA 12 DE JULHO 2014

 

18h00 - vale de boi x vale de avim

19h00 - moita x ferreiros

 

DOMINGO DIA 13 DE JULHO 2014

 

16h00 - moita x vale de boi

17h00 - vale de avim x ferreiros

 

publicado por urferreirense às 23:03
Terça-feira, 01 DE Abril 2014

Sob a presidência do sr. Vitor Miranda  a União Recreativa Ferreirense tem uma nova direção para o ano 2014/2015

 

publicado por urferreirense às 22:01
Quarta-feira, 26 DE Agosto 2009

REGULAMENTO INTERNO

 

CAPITULO I

DESIGNAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FINS



ART.º 1

A União Recreativa Ferreirense (U.R.F.) é uma associação constituída por um número ilimitado de sócios, com sede no lugar de Ferreiros, freguesia da Moita concelho de Anadia.

As cores da bandeira e demais símbolos da U.R.F. São o verde, o amarelo e o sol a encarnado.

A U.R.F. tem como objectivo promover o desenvolvimento dos seus sócios nos aspectos Recreativo, físico e intelectual.



ART.º 2

A U.R.F. tem um carácter nacional e não tem fins lucrativos. Não tem orientação politica ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.



CAPITULO II

SÓCIOS

CATEGORIAS E ADMISSÃO

 

ART.º3

Compete aos sócios da U.R.F., depois de eleitos e de terem tomado posse, a gestão da colectividade.


ART.º 4

Os sócios já existentes continuam com as designações actuais

ofertantes,normais,auxiliares e honorários.


a) A cota actual dos sócios ofertantes é de 6 € podendo ser alterada em assembleia geral.

 

ART.º 5

A Partir da aprovação deste regulamento os sócios serão classificados em : efectivos, auxiliares, beneméritos e honorários. Tendo a jóia de inscrição o valor de 5€ para os sócios efectivos.


a) Efectivos são todos os sócios com mais de 16 anos. E a sua quotização será determinada em assembleia geral.

b) Sócios auxiliares são os sócios com menos de 16 anos de idade. O valor da cota é 50% do valor da cota do sócio ofertante.

Se um dos pais for sócio do clube a inscrição como sócio auxiliar não carece do pagamento de jóia.

c) Sócios beneméritos serão todos aqueles, que representem a colectividade em competições ou actividades regulares em que a U.R.F. Participe, e assim sejam considerados por maioria de votos em reunião de direcção, ficando isentos do pagamento de cotas usufruindo no entanto de todas as regalias dos sócios excepto votar nas assembleias gerais.

d) Sócios honorários serão todos os cidadãos que forem propostos pela direcção ou por doze sócios,devido a actos relevantes para a comunidade por dedicação ou benemerência a favor da U.R.F. e sejam votados favoravelmente em assembleia geral da U.R.F., têm todos os direitos dos sócios ordinários e ficam isentos do pagamento de cotas.

 

ART.º 6

A admissão de sócios será feita mediante proposta de qualquer outro sócio no pleno gozo dos seus direitos ou a pedido do próprio em impresso fornecido pela U.R.F. pagando no acto de inscrição uma jóia de 5€



DIREITOS, DEVERES E PENALIZAÇÕES

 

ART.º 7

Todos os sócios com cotas em dia têm o direito de :


a) Frequentar a sede.

b) Tomar parte em festas organizadas pelo clube sejam de carácter desportivo, recreativo ou cultural pagando no entanto as custas determinadas pelos organizadores do evento.

c) Convidar para a sede qualquer pessoa estranha à colectividade desde que não tenha . sido eliminada de sócio.

d) Participar nas assembleias gerais se tiver as cotas em dia, votar e ser votado excepto os sócios menores de 16 anos

e) Requerer com mais 11 sócios no pleno gozo dos seus direitos uma assembleia geral extraordinária para debater qualquer assunto de interesse para a U.R.F. Tendo obrigatoriamente que apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral a ordem de trabalhos proposta e que justifica a convocação da referida assembleia geral.

f) Propor com mais onze sócios, por escrito, a elevação de qualquer cidadão à categoria de sócio honorário como consta na alínea d) do Art.º 5.

 

ART.º 8

Deveres dos sócios:

     

    a) Pagar as cotas na sede da U.R.F.

    b) Cumprir os estatutos e o regulamento interno assim como as deliberações da direcção

    c) Participar nas assembleias gerais e apresentar propostas para melhorar o funcionamento da colectividade.

    d) Ter um comportamento correcto e respeitoso sempre que estiver nas instalações da colectividade ou em representação da mesma.

e) Aceitar fazer parte da direcção da U.R.F. na lista que seja proposta à assembleia geral pela direcção em exercício.

 

PENALIZAÇÕES


ART.º 9

Os sócios que infringirem os estatutos ou o regulamento interno ficam sujeitos às seguintes penalizações:

 

a) Admoestação

b) Suspensão até um mês da utilização das instalações da colectividade

c) Suspensão, até ao final do mandato da direcção em exercício, da frequência das instalações da colectividade.

d) Suspensão por um período de tempo a determinar pela assembleia geral.

e) Eliminação de sócio

 

1º As penas referidas na alínea a), b) e c)do Art.º 9 podem ser impostas pela direcção em reunião da mesma. As penas d) e e) só poderão ser aplicadas pela assembleia geral da U.R.F. Desde que seja um dos pontos da ordem de trabalhos sob proposta da direcção ou subscrita por 12 sócios no pleno direito da sua condição de associados.

2º O sócio suspenso não fica isento do pagamento de cotas mas fica privado dos seus direitos de sócio enquanto durar a suspensão.

3º O sócio que seja eliminado ou desista só pode ser readmitido em assembleia geral do clube tendo esse ponto que figurar na ordem de trabalhos da assembleia geral.

 

ART.º 10

Pode haver recurso das penas aplicadas pela direcção. Esse recurso é apresentado ao presidente da assembleia geral da U.R.F. Que decidirá se é da sua competência julgar o recurso ou convoca uma assembleia geral extraordinária para o fazer.

     

ART.º 11

Serão eliminados de sócios aqueles que não efectuarem o pagamento das suas cotas num período de dois anos.

 

1º Os casos justificados, como por exemplo os sócios residentes no estrangeiro, serão analisados caso a caso e decididos em reunião de direcção.



CAPITULO III

 

ASSEMBLEIA GERAL



ART.º 12

A assembleia geral é a reunião em que todos os sócios no pleno uso dos seus direitos devem tomar parte.


ART.º 13

A assembleia geral tem de ser convocada com pelo menos oito dias de antecedência, com anúncio público na sede, num jornal regional e através de postal para casa de cada um dos sócios, sendo de indicação obrigatória o dia o local a hora e a ordem de trabalhos.


ART.º 14

A assembleia geral só se pode realizar em 1ª convocatória se estiverem presentes pelo menos 50% dos sócios mais um.

No caso de isso não acontecer o presidente da assembleia geral realiza a assembleia 30 minutos depois em 2ªconvocatória com qualquer número de sócios presente.


ART.º 15

As deliberações da assembleia geral são tomadas obrigatoriamente por maioria de votos. Em caso de igualdade o voto do presidente da assembleia geral é um voto de qualidade servindo de desempate.


ART.º 16

As assembleias gerais serão obrigatoriamente transcritas na sua totalidade para uma acta lavrada no livro de actas da U.R.F.

 

ART.º 17

Em todas as assembleias gerais ordinárias tem que haver obrigatoriamente 30 minutos para discutir assuntos gerais de interesse para a colectividade.


ART.º 18

A assembleia geral deve reunir ordinariamente no mês de Janeiro para aprovação de contas, e proceder à eleição dos novos corpos gerentes.

A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que o presidente da mesa da assembleia geral entenda necessário para o bom funcionamento da U.R.F., ou seja solicitado conforme os casos previstos no presente regulamento interno.


ART.º 19

A mesa da assembleia geral é composta por:

Presidente e dois secretários.

 

a) Compete ao presidente da mesa:

  • Convocar a assembleia geral e elaborar a ordem de trabalhos

  • Dirigir os trabalhos e assinar as actas das assembleias gerais.

  • Investir nos respectivos cargos os sócios eleitos ou nomeados assinando a acta de tomada de posse que manda elaborar no livro de actas.

  • Assinar os diplomas dos sócios honorários.

  • Convocar uma reunião extraordinária da direcção sempre que tal se justifique com pelo menos oito dias de antecedência.

  • Definir os procedimentos a seguir no caso em que a direcção proposta se recuse a assumir funções

  • b) O 1º secretário lavra e assina as actas das assembleias e gere todo o expediente da mesa da assembleia.

  • c) O 2º secretário coadjuva o 1º secretário nas suas funções e substitui-o sempre que tal se justifique.

     

ART.º 20

No impedimento do presidente o 1º secretário assume a presidência da mesa da assembleia e o 2º secretário assume as funções do 1º secretário sempre que seja necessário.

a) É nomeado um sócio presente na assembleia para substituir o 2º secretário.

 

ART.º 21

Na ausência da totalidade dos elementos da mesa da assembleia esta será assumida pelos 3 sócios mais antigos da colectividade que se encontrem na sala.


ART.º 22

As listas candidatas aos corpos sociais da U.R.F. (subscritas pelos elementos das mesmas) terão que ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral até ao dia 10 de Janeiro de cada ano, tendo que ser obrigatoriamente afixadas na sede da U.R.F.


ART.º 23

No caso de não haver listas de sócios candidatos aos corpos sociais da U.R.F. A direcção em exercício elabora uma lista para gerir a colectividade no ano seguinte tendo que ter a concordância do presidente da direcção proposto, afixa-a na sede da U.R.F. E entrega-a ao presidente da mesa da assembleia geral até ao dia 15 de Janeiro.


ART.º 24

Todas as listas candidatas aos corpos sociais da U.R.F: terão que ser votadas em assembleia geral convocada para o efeito e será eleita a que reunir maior número de votos.


ART.º 25

Na eventualidade de só haver uma lista proposta e esta ser chumbada pela assembleia geral, terá a mesma assembleia que apresentar uma lista alternativa à que foi reprovada e aprova-la.



CAPITULO IV

 

DIRECÇÃO


ART.º 26

A U.R.F. É gerida por uma direcção eleita em assembleia geral e tem a duração de um ano. Podendo ser prorrogado caso a direcção em funções se proponha continuar e a assembleia geral aprove. Os directores da colectividade ficam isentos do pagamento das suas cotas enquanto estiverem em funções.


ART.º 27

A direcção é composta por :

Presidente, vice presidente, secretário, tesoureiro, 2º secretário, 2º tesoureiro e sete vogais.


As secções em actividade nomeiam um director que ocupa o lugar de 2º , 3º vice presidente etc conforme o número de secções em actividade no clube. Estes vice presidentes são elementos da direcção com todos os deveres e direitos dos outros membros da direcção . Por cada vice presidente destas secções haverá menos um vogal, tendo cada um que trabalhar juntamente com os outros directores na abertura da sede ou outras realizações da colectividade.

Não se aplica o parágrafo anterior quando o presidente da direcção é simultaneamente seccionista em qualquer das secções do clube em actividade.


ART.º 28

Compete à direcção:

 

a) Administrar a U.R.F. No superior interesse da mesma.

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno da U.R.F..

c) Fazer propostas de alteração do regulamento interno e submeter à aprovação da assembleia geral convocada com esse ponto na ordem de trabalhos, tendo que afixar durante 8 dias as suas propostas no placar da colectividade.

d) Admitir os sócios propostos desde que não infrinjam nenhum artigo dos estatutos e do regulamento interno.

    e) Propor em assembleia geral a atribuição da qualidade de sócio honorário a qualquer cidadão que entenda que é merecedor dessa distinção.

    f) Punir os sócios ou propor a sua punição, em assembleia geral extraordinária, nos termos do ponto 1 e 2 do Art.º 9 do presente regulamento interno.

    g) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de uma assembleia geral extraordinária informando-o por escrito da ordem de trabalhos e dos motivos para a convocação da referida assembleia.

    h) Fazer-se representar em todos os actos oficiais em que a U.R.F. seja participante, seja por convite seja por obrigação.

    i) Organizar o relatório e contas e submeter a aprovação em assembleia geral ordinária convocada para o efeito

    j) Facultar, ao conselho fiscal, o acesso a toda a documentação que o mesmo solicite.

    l) Receber as cotas dos sócios-

    m) Resolver os casos que sejam omissos nos estatutos e no regulamento interno.

 

ART.º 29

A direcção sem prejuízo de outras resoluções reunirá obrigatoriamente uma vez por mês em data determinada pelo presidente de acordo com a maioria dos directores.

As decisões da direcção são tomadas por maioria de votos dos directores presentes.


ART.º 30

Compete ao presidente:

Convocar e presidir às reuniões da direcção, Representar a U.R.F. em todos os actos oficiais, assinar os cartões de sócio, correspondência, cheques e resoluções da direcção.


ART.º 31

Compete ao vice presidente:

Substituir o presidente, na incapacidade do mesmo, em todas as situações que digam respeito à colectividade e coadjuvar o mesmo na prossecução das suas tarefas.

 

ART.º 32

Compete ao secretário:

a) Fazer a correspondência, elaborar as cotas, lavras as actas das reuniões e a escrituração da contabilidade da U.R.F.

b) Assinar com o presidente os cartões de sócio

    c) Assinar os cheques e demais documentos juntamente com o presidente e o tesoureiro

     

ART.º 33

Compete ao 2º secretário:

Substituir o secretário no impedimento do mesmo.


ART.º 34

Compete ao tesoureiro:

    a) Ter sob a sua responsabilidade e guarda os valores e títulos pertencentes à colectividade

    b) Fazer pagamentos e recebimentos em nome da U.R.F. E proceder à sua escrituração

    c)Assinar os cheques ou ordens de pagamento com o presidente e o secretários

    d) Apresentar nas reuniões de direcção o balanço financeiro da U.R.F. Apresentando sugestões para melhorar o rendimento financeiro da colectividade.

 

ART.º 35

Compete ao 2º tesoureiro:

Assumir o cargo e substituir o 1º tesoureiro quando este tenha um impedimento de força maior, sem prejuízo das suas outras actividades como membro da direcção.


ART.º 36

Compete aos vogais:

Dirigir juntamente com os demais directores as actividades da U.R.F., impondo no interior da colectividade respeito e correcção na conduta de todas as pessoas que utilizem as instalações da U.R.F. fazendo cumprir os estatutos e o regulamento interno.

Participar nas reuniões de direcção contribuindo com opiniões e sugestões para o bom funcionamento da colectividade.



CAPITULO V

 

CONSELHO FISCAL


ART.º 37

O conselho fiscal compõe-se de três membros:

Um presidente e dois vogais.


ART.º 38

Compete ao conselho fiscal:

Fiscalizar os actos administrativos da direcção da U.R.F. sobre os quais elaborará parecer que será lido em assembleia geral convocada para os efeitos que forem julgados convenientes pelo presidente da mesa da assembleia geral.

Compete-lhe também pedir ao presidente da mesa da assembleia geral que convoque uma assembleia geral extraordinária para apreciar o desempenho da direcção sobre assuntos de natureza administrativa e que o conselho fiscal entenda que podem ser lesivos dos interesses e da imagem da U.R.F.

Compete-lhe ainda emitir parecer sobre aquisições de património a favor da U.R.F. sempre que ultrapasse 5000 euros.

E emitir parecer sobre a alienação de qualquer bem património da U.R.F. Que terá que ser lido na assembleia geral extraordinária convocada para aprovar ou reprovar essa alienação.

 

 

 

CAPITULO VI

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART.º 39

A direcção é obrigada a dar explicações dos seus actos,quando solicitado: ao conselho fiscal, ao presidente da mesa da assembleia geral e em assembleia geral.

Fechar a sede quando houver competições desportivas no parque de jogos da U.R.F. desde que esteja a participar uma equipa em representação da U.R.F.


ART.º 40

As instalações da colectividade poderão ser cedidas a não sócios desde que a direcção o decida em reunião da mesma por maioria de votos.


ART.º 41

A colectividade pode ser dissolvida por motivos imponderáveis depois da resolução de uma assembleia geral extraordinária especificamente convocada para o efeito e que terá que ser votada favoravelmente por quatro quintos dos sócios presentes.


ART.º 42

No caso de dissolução o património existente será, salvo medalhas e troféus, distribuído por instituições de beneficência pertencentes ao concelho de Anadia. Sempre por decisão da assembleia geral extraordinária convocada para aprovar a dissolução da U.R.F.


ART.º 43

Em caso de dissolução os troféus e medalhas serão entregues à guarda da junta de freguesia da Moita.


ART.º 44

Os membros da direcção são responsáveis solidária e pessoalmente por qualquer deficit existente durante o seu exercício, não podendo transitar dividas para a direcção seguinte excepto nos casos em que a assembleia geral tenha autorizado a contracção dessas dividas para enriquecer o património da colectividade ou reparar as instalações existentes.


ART.º 45

A família directa do sócio, esposa/marido conforme o caso e filhos menores de 16 anos podem utilizar as instalações da U.R.F. exclusivas dos sócios desde que acompanhados pelo mesmo excepto nas assembleias gerais, em que não podem estar presentes salvo nas situações previstas no Art.º 46


ART.º 46

O presidente da mesa da assembleia geral pode autorizar um não sócio a estar presente na assembleia geral desde que seja para dar um parecer técnico ou esclarecer qualquer dúvida relevante para a colectividade não podendo, em qualquer dos casos, votar.


ART.º 47

Quando falecer um sócio , a direcção coloca a bandeira do clube a meia haste, encomenda um ramo de flores e faz-se representar no funeral por um director, esse director transporta o ramo da U.R.F. levando ainda a bandeira própria que irá a cobrir a urna desde que a família do falecido autorize.

 

ART.º 48

O presente regulamento interno depois de votado e aprovado entra em vigor a partir da eleição da direcção para o ano 2009/10 e passa a ser juntamente com os estatutos da U.R.F: a lei orgânica que rege a União Recreativa Ferreirense, ficando sem efeito todas as resoluções aprovadas em assembleias gerais anteriores.

publicado por urferreirense às 21:47
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